Não é possível afirmar automaticamente. A consequência depende da relevância da informação, da existência de questionário de risco, da boa fé do segurado, da natureza da mudança e da relação dela com o sinistro.
A Lei 15.040/2024 diferencia condutas dolosas e culposas em matéria de agravamento do risco e também exige, para determinada recusa após sinistro, prova de nexo causal. Antes de aceitar a negativa, é necessário verificar o que foi perguntado na contratação, o que mudou e de que forma isso teria influenciado a aceitação ou o preço do risco.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















