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Direito Securitário

Esqueci de informar uma mudança de atividade à seguradora. Perco automaticamente a cobertura?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não é possível afirmar automaticamente. A consequência depende da relevância da informação, da existência de questionário de risco, da boa fé do segurado, da natureza da mudança e da relação dela com o sinistro.

A Lei 15.040/2024 diferencia condutas dolosas e culposas em matéria de agravamento do risco e também exige, para determinada recusa após sinistro, prova de nexo causal. Antes de aceitar a negativa, é necessário verificar o que foi perguntado na contratação, o que mudou e de que forma isso teria influenciado a aceitação ou o preço do risco.

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