Não necessariamente. O nome comercial do produto não define sozinho a cobertura.
É preciso conferir quais riscos foram contratados, limites máximos de indenização, franquias, bens abrangidos, locais segurados e exclusões. Incêndio pode ser cobertura básica em determinados produtos, mas as condições concretas variam. Também é importante verificar se equipamentos, estoque, mercadorias de terceiros, lucros cessantes e despesas adicionais possuem cobertura própria. Uma empresa pode descobrir após o sinistro que segurou o prédio, mas não o estoque ou a interrupção da atividade.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















