A locadora responde solidariamente perante o terceiro (vítima), conforme a Súmula 492 do STJ. No entanto, a locadora tem direito de regresso contra você (locatário), podendo cobrá-lo posteriormente pelos valores que pagou à vítima.
Além disso, o contrato de locação geralmente prevê cláusulas de responsabilidade do locatário e coberturas opcionais de proteção contra danos a terceiros.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















