Um ano, conforme o art. 206, §1º, II, do Código Civil e a Súmula 101 do STJ.
O prazo conta da ciência do fato gerador, e o aviso de sinistro o suspende até que o segurado receba a comunicação da recusa, nos termos da Súmula 229. Por ser prazo curto, a negativa deve ser tratada com urgência.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















