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Direito Securitário

Posso consertar o bem antes de a seguradora fazer a vistoria?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Em situações emergenciais, pode ser necessário agir imediatamente para evitar aumento do prejuízo, proteger pessoas ou impedir novos danos. Porém, realizar reparos definitivos sem preservar provas pode dificultar a regulação.

O ideal é avisar a seguradora, produzir fotos e vídeos, guardar peças quando possível, conservar notas e orçamentos e documentar por que a medida era urgente. A Lei 15.040/2024 disciplina despesas de salvamento e os deveres relacionados ao sinistro. Em ocorrências de grande valor, a preservação de evidências deve ser tratada como prioridade.

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