É a conduta do segurado que aumenta intencionalmente o risco previsto no contrato, hipótese em que o art. 768 do Código Civil retira o direito à garantia.
Exige-se, contudo, nexo entre a conduta e o sinistro, além de intencionalidade. Circunstâncias como embriaguez de terceiro condutor ou desvio pontual de itinerário são frequentemente invocadas sem que esse nexo seja demonstrado.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















