É a conduta do segurado que aumenta intencionalmente o risco previsto no contrato, hipótese em que o art. 768 do Código Civil retira o direito à garantia.
Exige-se, contudo, nexo entre a conduta e o sinistro, além de intencionalidade. Circunstâncias como embriaguez de terceiro condutor ou desvio pontual de itinerário são frequentemente invocadas sem que esse nexo seja demonstrado.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















