Pode existir responsabilidade dependendo da atuação concreta do corretor, das informações prestadas, das necessidades comunicadas pelo cliente e do erro ocorrido. O corretor tem papel técnico na intermediação e deve agir com diligência e informação adequada.
Se uma empresa pediu proteção para determinado risco e recebeu orientação incompatível, a documentação da contratação será essencial. Porém, nem toda negativa da seguradora significa falha do corretor. É preciso separar problemas de subscrição, interpretação da apólice, omissões do segurado e eventual erro de aconselhamento.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















