A causa mais comum é o sub-seguro: a importância segurada estava abaixo do valor de reconstrução ou de reposição, o que autoriza indenização proporcional.
Também é frequente a ausência de cobertura para lucros cessantes, que é adicional e raramente contratada. A revisão da apólice antes da renovação é o único momento em que isso se corrige sem custo relevante.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















