Não. O uso de capacete para ciclistas não é obrigatório pelo CTB (diferentemente dos motociclistas).
Portanto, a ausência de capacete não afasta o direito à indenização. No entanto, em caso de lesão na cabeça, o juiz pode considerar a falta de capacete como fator de redução da indenização por contribuição para o agravamento do dano.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















