Não. A regulamentação da SUSEP fixa prazo de trinta dias para a seguradora se manifestar após a entrega completa dos documentos, prazo que se suspende apenas uma vez, quando há pedido justificado de documentação complementar.
Pedidos sucessivos de documentos, usados para reiniciar a contagem, são abusivos e podem ser levados à SUSEP e ao Judiciário.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















