A resposta depende de uma conferência que leva pouco tempo. Vale comparar a planilha apresentada com a lista fechada do art.
67-A da Lei 4.591/1964, verificar se há cobrança de fruição em imóvel que nunca foi entregue, conferir se apareceu alguma taxa que não está na lei sob nome criativo, checar se a correção monetária foi aplicada e, principalmente, definir quem deu causa ao fim do contrato. Se a obra atrasou além do prazo com a tolerância, a proposta que trata o caso como desistência do comprador parte de uma premissa errada, e a diferença financeira entre as duas leituras costuma ser grande.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















