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Direito Imobiliário

Vale a pena aceitar a proposta de distrato que a construtora me enviou?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

A resposta depende de uma conferência que leva pouco tempo. Vale comparar a planilha apresentada com a lista fechada do art.

67-A da Lei 4.591/1964, verificar se há cobrança de fruição em imóvel que nunca foi entregue, conferir se apareceu alguma taxa que não está na lei sob nome criativo, checar se a correção monetária foi aplicada e, principalmente, definir quem deu causa ao fim do contrato. Se a obra atrasou além do prazo com a tolerância, a proposta que trata o caso como desistência do comprador parte de uma premissa errada, e a diferença financeira entre as duas leituras costuma ser grande.

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