Não. Para patrimônios pequenos, com herdeiros concordes e poucos bens, o custo de constituição e manutenção da estrutura tende a superar o benefício, e a doação com usufruto ou o inventário extrajudicial resolvem melhor.
Holding faz sentido quando há vários imóveis, empresa operacional, herdeiros com interesses distintos ou risco patrimonial relevante na atividade.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















