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Direito Imobiliário

Preciso provar o quanto perdi para receber indenização pelo atraso?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Não. No Tema 996, julgado no REsp 1.729.593/SP com trânsito em julgado em 27 de novembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, descumprido o prazo de entrega incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido.

Ele consiste na injusta privação do uso do bem e é indenizado na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel semelhante, com termo final na data em que a posse direta é disponibilizada. Você não precisa apresentar contrato de aluguel frustrado nem qualquer outra prova de prejuízo.

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