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Direito Imobiliário

O saldo devedor continua sendo corrigido pelo INCC durante o atraso?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Não deve. A tese 1.4 do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça determina que o descumprimento do prazo de entrega, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

Na prática, o INCC deixa de corrigir o seu saldo a partir do vencimento do prazo.

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