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Direito Imobiliário

Já assinei o termo de distrato. Ainda posso discutir o valor?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Depende do que foi assinado e das circunstâncias em que foi assinado. Um termo de quitação amplo, firmado com informação completa e sem vício de consentimento, tem força e dificulta a rediscussão.

Por outro lado, o próprio § 13 do art. 67-A da Lei 4.591/1964 admite que as partes definam condições diferenciadas em instrumento específico de distrato, o que pressupõe acordo real, e a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça continua valendo quanto à restituição devida. Termo que contém cláusula abusiva, que foi assinado sob pressão de perder o imóvel, ou cuja planilha ignora limites legais é discutível. O ponto de partida é ler exatamente o que foi assinado.

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