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Direito Imobiliário

Faltam informações no meu contrato. Isso me dá algum direito?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Sim, e é um direito pouco usado. O art.

35-A da Lei 4.591/1964 exige que o contrato comece por um quadro-resumo com doze informações obrigatórias, entre elas o preço total, o valor da corretagem, os índices de correção, as consequências do desfazimento com destaque negritado e o termo final para obtenção do habite-se. O § 1º determina que, identificada a ausência de qualquer delas, será concedido prazo de 30 dias para aditamento e saneamento da omissão, e que a omissão não sanada caracteriza justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente. A mesma regra existe para loteamento no art. 26-A da Lei 6.766/1979.

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