Sim, e é um direito pouco usado. O art.
35-A da Lei 4.591/1964 exige que o contrato comece por um quadro-resumo com doze informações obrigatórias, entre elas o preço total, o valor da corretagem, os índices de correção, as consequências do desfazimento com destaque negritado e o termo final para obtenção do habite-se. O § 1º determina que, identificada a ausência de qualquer delas, será concedido prazo de 30 dias para aditamento e saneamento da omissão, e que a omissão não sanada caracteriza justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente. A mesma regra existe para loteamento no art. 26-A da Lei 6.766/1979.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















