Depende de dois fatores. Se o contrato acabou por culpa da construtora, o art.
43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964 manda devolver tudo em até 60 dias corridos contados da resolução. Se a desistência foi sua e o empreendimento não tem patrimônio de afetação, o art. 67-A, § 6º, prevê pagamento em parcela única após o prazo de 180 dias corridos contados do desfazimento, o que é carência e não prazo para pagar. Havendo patrimônio de afetação, o § 5º manda restituir em até 30 dias após o habite-se. E, em qualquer caso, se a unidade for revendida antes desses prazos, o § 7º determina o pagamento em até 30 dias da revenda.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















