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Direito Imobiliário

Em quanto tempo a construtora precisa devolver o meu dinheiro?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Depende de dois fatores. Se o contrato acabou por culpa da construtora, o art.

43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964 manda devolver tudo em até 60 dias corridos contados da resolução. Se a desistência foi sua e o empreendimento não tem patrimônio de afetação, o art. 67-A, § 6º, prevê pagamento em parcela única após o prazo de 180 dias corridos contados do desfazimento, o que é carência e não prazo para pagar. Havendo patrimônio de afetação, o § 5º manda restituir em até 30 dias após o habite-se. E, em qualquer caso, se a unidade for revendida antes desses prazos, o § 7º determina o pagamento em até 30 dias da revenda.

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