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Direito Imobiliário

Até quando posso cobrar indenização por um atraso que já aconteceu?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

A regra geral é de dez anos, prevista no art. 205 do Código Civil.

Foi o que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu no EREsp 1.280.825/RJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, em 2018, ao esclarecer que a expressão reparação civil do art. 206, § 3º, inciso V, se refere à responsabilidade extracontratual, e não à contratual. Prazos menores existem para pedidos específicos: três anos para restituição de corretagem ou SATI fundada na abusividade da cláusula, pelo Tema 938, e 90 dias para reclamar de vício do imóvel, pelo art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

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