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Direito Imobiliário

A obra parou e a construtora entrou em recuperação judicial. O que eu faço?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

A primeira providência é verificar, na certidão atualizada da matrícula do imóvel, se o empreendimento tem patrimônio de afetação averbado. Havendo afetação, o terreno e os recursos ficam separados do patrimônio geral da empresa e existe caminho legal para que a comissão de representantes dos adquirentes assuma a administração e conclua a obra.

Não havendo, os compradores concorrem com os demais credores. Enquanto isso, vale documentar tudo: fotos datadas do canteiro, notificação por escrito exigindo o cronograma e o registro de cada resposta recebida. Esperar sem documentar é o que mais prejudica quem está nessa situação.

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