A primeira providência é verificar, na certidão atualizada da matrícula do imóvel, se o empreendimento tem patrimônio de afetação averbado. Havendo afetação, o terreno e os recursos ficam separados do patrimônio geral da empresa e existe caminho legal para que a comissão de representantes dos adquirentes assuma a administração e conclua a obra.
Não havendo, os compradores concorrem com os demais credores. Enquanto isso, vale documentar tudo: fotos datadas do canteiro, notificação por escrito exigindo o cronograma e o registro de cada resposta recebida. Esperar sem documentar é o que mais prejudica quem está nessa situação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















