Só se ele foi assinado a partir da vigência dela. A Lei 13.786/2018 foi publicada em 27 de dezembro de 2018 e o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2019, que ela não retroage, em respeito ao ato jurídico perfeito.
Contrato anterior é julgado pela jurisprudência então vigente, ainda que a desistência ou o atraso tenham acontecido depois. Na prática isso significa que não existia teto legal de retenção, e os tribunais aplicavam percentuais construídos caso a caso, geralmente na faixa de 10% a 25% do que foi pago.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















