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Direito Imobiliário

A Lei do Distrato vale para o meu contrato, que é antigo?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Só se ele foi assinado a partir da vigência dela. A Lei 13.786/2018 foi publicada em 27 de dezembro de 2018 e o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2019, que ela não retroage, em respeito ao ato jurídico perfeito.

Contrato anterior é julgado pela jurisprudência então vigente, ainda que a desistência ou o atraso tenham acontecido depois. Na prática isso significa que não existia teto legal de retenção, e os tribunais aplicavam percentuais construídos caso a caso, geralmente na faixa de 10% a 25% do que foi pago.

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