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Direito Imobiliário

A construtora pode continuar me cobrando juros de obra depois do prazo de entrega?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Não. A tese 1.3 do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça declara ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves, incluído o período de tolerância.

A lógica é simples: os juros de obra existem porque o dinheiro foi liberado e a obra ainda não terminou, e não faz sentido o comprador financiar um atraso que não causou. Vale reunir os boletos e extratos posteriores à data limite, porque esses valores podem ser restituíveis.

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