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Direito Imobiliário

A comissão de corretagem é devolvida no distrato?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Depende do motivo. Se você desistiu sem culpa da construtora, o art.

67-A, caput, inciso I, da Lei 4.591/1964 permite deduzi-la integralmente. Se você exerceu o direito de arrependimento em sete dias após assinar fora da sede do incorporador, ela volta inteira, por força do § 10. E se o contrato foi desfeito por atraso imputável à construtora, a restituição é integral, com uma vantagem adicional de prazo: no Tema 1.099, julgado no REsp 1.897.867/CE em 13 de agosto de 2025, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou prescrição de dez anos para pedir a corretagem de volta nessa hipótese, contada da ciência da recusa de restituição integral.

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