Depende do motivo. Se você desistiu sem culpa da construtora, o art.
67-A, caput, inciso I, da Lei 4.591/1964 permite deduzi-la integralmente. Se você exerceu o direito de arrependimento em sete dias após assinar fora da sede do incorporador, ela volta inteira, por força do § 10. E se o contrato foi desfeito por atraso imputável à construtora, a restituição é integral, com uma vantagem adicional de prazo: no Tema 1.099, julgado no REsp 1.897.867/CE em 13 de agosto de 2025, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou prescrição de dez anos para pedir a corretagem de volta nessa hipótese, contada da ciência da recusa de restituição integral.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















