Em geral, sim, e o custo de tentar é baixo. A mediação, regida pela Lei 13.140/2015, preserva sigilo e permite soluções que a sentença não alcança, como reorganizar a governança ou dividir ativos de formas criativas.
Funciona especialmente bem em sociedade familiar, onde a relação vai continuar depois do acordo. Ela não funciona quando uma das partes está apenas ganhando tempo, e por isso é comum tentar mediação enquanto se organiza a documentação para a ação, em paralelo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















