Pode ser válida, mas não deve impor restrição ilimitada à atividade econômica. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de cláusulas de não concorrência quando existem limites razoáveis, especialmente de tempo e espaço, além de justificativa relacionada à proteção do negócio, clientela, informações ou operação negociada.
Uma cláusula que proíba alguém de exercer qualquer atividade, em qualquer lugar e por prazo indefinido, tende a enfrentar maior risco de invalidação. O texto deve ser proporcional ao interesse legítimo que se pretende proteger.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















