Trabalhe Conosco

Direito Empresarial

Uma cláusula de contrato social pode fixar um valor baixo para as minhas quotas?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Pode, e é justamente por isso que essa cláusula merece atenção. O art.

1.031 do Código Civil manda aplicar primeiro o critério estabelecido no contrato social; o balanço de determinação só entra na omissão dele. Cláusulas que mandam usar o valor nominal das quotas ou o último balanço aprovado tendem a produzir valores muito abaixo do patrimônio real. Só em situações de abuso evidente é que se discute o afastamento do critério contratual.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso

Sobre este mesmo assunto

Conteúdo do escritório sobre o mesmo assunto, selecionado por proximidade de tema.

Corpo jurídico do Reneu Simões & Corrêa na sala de reunião do escritório em Cascavel-PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O Reneu Simões & Corrêa Advogados Associados atua em Cascavel-PR desde 1994, em direito empresarial, tributário, imobiliário, securitário, construção civil, agronegócio e planejamento patrimonial.

Sociedade inscrita na OAB/PR 8.131 Cascavel, Paraná Conhecer o corpo jurídico