Não necessariamente. A ausência de duas testemunhas não torna, por si só, o contrato inválido.
A questão pode influenciar a possibilidade de usar diretamente o procedimento de execução de título extrajudicial em determinadas hipóteses, mas o negócio jurídico pode continuar produzindo efeitos e ser cobrado por outras vias. Além disso, documentos eletrônicos e instrumentos com formas específicas podem ter tratamento próprio. Para contratos relevantes, a preocupação deve ser maior do que apenas obter assinaturas: é preciso garantir identificação das partes, prova do aceite, clareza das obrigações e adequada força probatória.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















