Sim. O MEI (Microempreendedor Individual) é um Empresário Individual.
Isso significa que, perante a lei, não há separação entre o patrimônio da "empresa" (CNPJ) e o da pessoa física (CPF). As dívidas do MEI são dívidas da pessoa física, e vice-versa. Portanto, as contas pessoais podem, sim, ser bloqueadas para pagar débitos do MEI.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















