O pagamento exclusivo do IPTU é uma prova importante, mas não é suficiente isoladamente. A jurisprudência exige a demonstração de um conjunto de atos que caracterizem a posse exclusiva com animus domini.
O pagamento de IPTU deve estar acompanhado de outras provas, como a realização de melhorias, a residência exclusiva no imóvel e a ausência de oposição dos demais herdeiros.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















