Não necessariamente. É possível separar titularidade econômica, usufruto, direito de voto e administração dentro dos limites legais e dos instrumentos adotados.
O doador pode manter determinados poderes durante sua vida, mas isso deve ser estruturado expressamente. Ao mesmo tempo, uma estrutura em que a doação é apenas aparente e nada muda pode gerar questionamentos e conflitos. O planejamento precisa deixar claro quem decide o quê, quem recebe resultados e como ocorrerá a transição efetiva do controle.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















