Sim. Passivos fiscais, trabalhistas, ambientais, cíveis, regulatórios, contratuais e societários podem existir mesmo sem constarem de uma lista inicial.
A continuidade da pessoa jurídica na compra de participação torna esse risco especialmente relevante. Por isso, a due diligence busca identificar contingências e o contrato de aquisição cria declarações, garantias, indenizações e mecanismos de retenção ou ajuste de preço. Nenhuma auditoria elimina integralmente o risco; o objetivo é conhecê-lo, precificá-lo e alocá-lo contratualmente.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















