Depende do objetivo e do passivo existente. Na compra de quotas ou ações, o investidor passa a controlar a própria sociedade, que continua com seu histórico de direitos, contratos e obrigações.
Na aquisição de ativos, é possível selecionar parte do negócio, mas podem existir regras de sucessão, consentimentos, tributos e necessidade de transferir contratos, empregados ou licenças. A decisão deve resultar de due diligence e modelagem tributária. Tentar usar uma compra de ativos apenas para “apagar” passivos pode falhar se a lei reconhecer sucessão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















