A venda das quotas não apaga automaticamente responsabilidades já existentes nem as obrigações que o vendedor assumir no contrato de aquisição. Existem regras legais específicas de responsabilidade de sócios retirantes e de sucessão, além de passivos que permanecem na própria sociedade vendida.
No contrato, vendedor e comprador costumam definir quem economicamente suportará contingências relacionadas a fatos anteriores ao fechamento. Essa alocação contratual é essencial, mas não impede que terceiros exerçam direitos diretamente conforme a lei.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















