Escrow é uma estrutura em que parte do valor fica depositada ou controlada conforme regras previamente definidas, funcionando como fonte de pagamento para ajustes ou indenizações. Há também retenções contratuais e outros mecanismos similares.
O objetivo é reduzir o risco de o comprador ter direito a uma indenização futura e não conseguir recebê-la. Para o vendedor, é importante limitar valor, duração e hipóteses de uso. O mecanismo deve ser dimensionado conforme os riscos identificados e não aplicado automaticamente em toda transação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















