Em regra, 30 dias contados da ciência do auto, para apresentar impugnação na esfera administrativa. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo é julgado, sem necessidade de depósito ou garantia.
Perdido esse prazo, o crédito se torna definitivo e passa a exigir garantia para ser discutido em juízo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















