Assume, quanto ao dever de recuperar. A obrigação de reparar dano ambiental é propter rem, ou seja, adere ao imóvel e acompanha o bem independentemente de quem causou a degradação, conforme entendimento consolidado do STJ e o art.
2º, §2º, do Código Florestal. A multa administrativa aplicada ao antecessor, por ter natureza punitiva e pessoal, segue regra distinta.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















