Pode. A Lei 9.605/1998 prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica quando a infração decorre de decisão de representante legal ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
As penas são específicas, como multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade, e a responsabilização da empresa não exclui a das pessoas físicas envolvidas.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















