Quanto à obrigação de recuperar, sim, porque ela acompanha o imóvel. Isso não impede o direito de regresso contra o vendedor, especialmente se houve omissão sobre o passivo.
A providência imediata é regularizar o CAR, aderir ao programa de regularização se aplicável, e documentar a data de aquisição, que é relevante para afastar a responsabilidade punitiva pessoal.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















