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Direito Ambiental

Área embargada pode voltar a ser explorada?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Somente após o desembargo, obtido pela regularização da causa que motivou o ato, normalmente por apresentação e execução de projeto de recuperação, ou pelo reconhecimento de ilegalidade do embargo em defesa ou medida judicial.

Explorar área embargada configura nova infração e agrava a situação, inclusive na esfera penal.

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