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Fusão, Incorporação e Alienação Societária

Quando uma compra, fusão ou incorporação precisa ser aprovada pelo CADE?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Operações que constituam ato de concentração e preencham os critérios legais de faturamento no Brasil podem exigir notificação prévia ao CADE. Pelos patamares atualmente aplicáveis, pelo menos um dos grupos envolvidos deve ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios no Brasil de R$ 750 milhões no ano anterior, e outro grupo, R$ 75 milhões, sem prejuízo das demais regras de enquadramento.

O cálculo é feito por grupo econômico, não apenas pela empresa diretamente comprada ou compradora. A análise concorrencial deve começar antes do fechamento.

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