Pode não valer quando o patrimônio é simples, os custos de transferência são elevados, há intenção de vender ativos em curto prazo, a economia fiscal não existe, os herdeiros não precisam de governança complexa ou outras ferramentas resolvem o objetivo com menos burocracia.
Também é sinal de alerta quando a única justificativa é “não pagar imposto” ou “blindar bens” diante de dívidas já existentes. A decisão adequada nasce de uma simulação comparativa entre manter a estrutura atual e implementar o planejamento.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















