O recebimento pode gerar ganho de capital tributável, calculado sobre a diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição da participação declarado, com alíquotas progressivas.
Formas diferentes de pagamento têm tratamentos diferentes: redução de capital com devolução de bens, dação em pagamento e transmissão por sucessão seguem regras próprias, e a transmissão causa mortis ou por doação envolve ITCMD estadual. É um cálculo a fazer antes de fechar o acordo, porque o mesmo valor bruto chega líquido em quantias distintas.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















