Para contratos de médio e longo prazo, sim, é altamente recomendável. Mudanças de tributos podem alterar preço líquido, fluxo de créditos, obrigações de emissão, reajustes e equilíbrio econômico.
O contrato deve dizer como mudanças legislativas serão tratadas e quem assume impactos específicos. Em contratos antigos, uma cláusula genérica de “tributos inclusos” pode não resolver as novas situações. A revisão deve priorizar contratos com vigência atravessando os anos de transição, margens estreitas e forte dependência de créditos tributários.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















