Nem sempre. Para suspender a exigibilidade em juízo é necessário depósito integral, fiança bancária, seguro garantia ou penhora.
Mas matérias de ordem pública, como prescrição, decadência e nulidade formal da CDA, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, desde que demonstradas por prova documental.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















