É recomendável antes de abrir dados estratégicos, especialmente carteira de clientes, preços, tecnologia, margens, fornecedores e informações pessoais. O NDA deve definir finalidade, pessoas autorizadas, segurança, exceções, devolução ou destruição dos dados e consequências do uso indevido.
Em negociações com concorrentes, a cautela deve ser ainda maior para impedir troca de informações comercialmente sensíveis além do necessário. Um data room com permissões e registro de acessos complementa a proteção contratual.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















