A existência de dívida, processo, insolvência ou risco concreto muda completamente a análise. Transferir patrimônio para impedir satisfação de credor pode ser questionado como fraude à execução, fraude contra credores ou por outros fundamentos, conforme o caso.
Uma reorganização patrimonial legítima não deve ser confundida com ocultação de bens. Antes de qualquer transferência durante um litígio, é essencial verificar a natureza da dívida, o estágio do processo e os efeitos jurídicos do ato.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















