Uma reorganização pode gerar eficiência tributária legítima quando possui estrutura jurídica e econômica coerente, mas não deve ser feita apenas com atos artificiais ou documentos que não correspondem à realidade. Incorporações, cisões, transferências de ativos e holdings podem ter efeitos em vários tributos e obrigações.
É necessário analisar propósito empresarial, avaliação, sucessão, contratos, custos de implementação e futuras operações. Economia aparente no primeiro ano pode ser superada por custos e riscos posteriores se a reorganização for mal desenhada.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















