É possível estruturar doação de quotas com reserva de usufruto, conforme o desenho jurídico adotado. O usufruto pode preservar direitos econômicos ao doador, mas é essencial definir no contrato e nos instrumentos de doação quem vota, quem administra, quem recebe lucros e em quais situações o usufruto se extingue.
“Doar e continuar mandando em tudo” não deve ser tratado como consequência automática. Direitos políticos e econômicos precisam ser organizados de forma compatível com a lei e com o objetivo familiar.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















