Essas cláusulas podem ser utilizadas em planejamento sucessório em hipóteses admitidas pela legislação, mas possuem requisitos e limites. Não devem ser copiadas de um modelo sem compreender efeitos sobre casamento, credores, venda das quotas e autonomia do beneficiário.
Dependendo do instrumento e do contexto sucessório, pode ser necessária justificativa ou tratamento específico. Também é importante coordenar as cláusulas com usufruto, acordo de sócios e contrato social para evitar comandos contraditórios.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















