Porque duas mudanças que aumentam a conta já estão na lei complementar e ainda não se aplicam no Paraná: a alíquota progressiva, que depende de lei estadual, e a nova base de cálculo das quotas, que passou a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado somado ao fundo de comércio. Enquanto o Estado não legisla, valem os 4% lineares.
E como lei estadual de 2026 só produz efeitos em 2027, o que for concluído neste ano fica sob a regra atual. O ponto crítico é concluir: estrutura montada com transferência não formalizada não aproveita a regra do ano.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















