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Direito Empresarial

Por quais dívidas o ex-sócio ainda responde depois de sair?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Pelo art. 1.032 do Código Civil, o sócio que se retira ou é excluído continua responsável pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos após a averbação da resolução na Junta Comercial.

Além disso, responde também pelas obrigações posteriores enquanto a saída não for averbada. Por isso a averbação rápida é medida de proteção pessoal, e não formalidade burocrática. Responsabilidade por ato ilícito próprio, como fraude ou desvio, segue regras próprias e não se encerra por esse prazo.

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